Prevaricar
prevaricar /pre.va.ɾiˈkaɾ/ verbo intransitivo e transitivo indireto
Também escrito como: prevaricar-se
Definição
Deixar de cumprir ou praticar indevidamente um dever, especialmente por agente público que age para atender interesse ou sentimento pessoal.
Definição ampliada
No uso jurídico brasileiro, prevaricar é retardar, deixar de praticar ou praticar de modo contrário à lei um ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Em sentido mais amplo, o verbo também significa faltar a um dever, agir com deslealdade ou desviar-se de uma conduta considerada correta. Embora seja associado ao serviço público, nem todo descumprimento funcional constitui prevaricação em sentido penal.
Origem e etimologia
Do latim praevaricari, “afastar-se do caminho reto; agir deslealmente”, formado por prae (“à frente, antes”) e varicare (“entortar, desviar-se”).
Significado de prevaricar
Prevaricar significa, no sentido mais buscado e técnico no Brasil, praticar o crime de prevaricação: retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente um ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Trata-se de verbo muito associado ao direito penal e à atuação de funcionários públicos.
O uso não se limita, porém, ao vocabulário jurídico. Em sentido amplo, prevaricar pode significar falhar no cumprimento de um dever, afastar-se de uma obrigação ou proceder com deslealdade. Esse emprego é mais formal e menos frequente na conversa cotidiana, mas aparece em textos jornalísticos, administrativos, religiosos e éticos.
É importante distinguir o verbo da mera ideia de erro, atraso ou ineficiência. Para que haja prevaricação no sentido penal, não basta que o agente deixe de agir corretamente: a conduta deve estar ligada à satisfação de interesse ou sentimento pessoal, conforme a definição legal.
Prevaricar no direito penal
No direito brasileiro, a prevaricação está prevista no art. 319 do Código Penal. O núcleo da conduta pode ocorrer de três maneiras: retardar um ato de ofício, deixar de praticá-lo indevidamente ou praticá-lo contra disposição expressa de lei. Em todas elas, exige-se a finalidade de satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Um ato de ofício é aquele que integra as atribuições funcionais do agente. Assim, o sentido penal de prevaricar é normalmente aplicado a funcionário público no exercício da função ou em razão dela. A análise de um caso concreto depende das circunstâncias, das atribuições do cargo, da norma aplicável e da prova da motivação pessoal.
| Elemento | Descrição |
|---|---|
| Conduta | Retardar, omitir ou praticar indevidamente um ato de ofício. |
| Âmbito | Função pública ou ato relacionado às atribuições do agente. |
| Motivação exigida | Satisfação de interesse ou sentimento pessoal. |
| Nome do crime | Prevaricação. |
Por isso, dizer que alguém “prevaricou” pode ter forte carga acusatória quando a referência é penal. Fora de um contexto técnico ou de informação comprovada, convém empregar o termo com precisão, pois ele pode sugerir a prática de crime.
Outros sentidos de prevaricar
Além do significado jurídico, prevaricar pode designar o ato de transgredir um dever moral, religioso, profissional ou institucional. Nesse sentido, o verbo enfatiza uma falha consciente ou uma quebra de compromisso, e não necessariamente um crime.
Em usos mais antigos ou literários, também pode indicar desviar-se da retidão, agir perfidamente ou faltar à lealdade. A noção central é a de afastamento de uma conduta que seria esperada ou correta.
- Sentido penal: cometer prevaricação no exercício de função pública.
- Sentido ético: faltar a dever, dever de lealdade ou princípio de conduta.
- Sentido religioso ou moral: transgredir preceito ou afastar-se de uma norma considerada reta.
Em textos não jurídicos, palavras como falhar, omitir-se, transgredir ou agir deslealmente podem ser mais claras, conforme o contexto.
Gramática e conjugação
Prevaricar é verbo regular da primeira conjugação, terminado em -ar. Pode ser empregado como intransitivo, quando o contexto já esclarece o dever violado, ou com complemento introduzido por preposição, em construções como “prevaricar contra os deveres do cargo”.
Algumas formas usuais são: eu prevarico, ele prevarica, nós prevaricamos, eles prevaricaram e que ele prevarique. O particípio é prevaricado, como em “o agente teria prevaricado”, construção comum em registros formais e noticiosos.
O substantivo correspondente é prevaricação. A pessoa que prevarica pode ser chamada de prevaricador ou prevaricadora, embora essas formas sejam menos comuns do que o substantivo abstrato.
Prevaricar, corrupção e omissão: diferenças
Prevaricar não é sinônimo exato de corrupção. Na corrupção, há em geral solicitação, recebimento, promessa ou oferta de vantagem indevida, conforme a modalidade prevista na lei. Na prevaricação, o aspecto característico é o desvio no cumprimento de ato funcional para atender interesse ou sentimento pessoal; esse interesse não precisa ser vantagem econômica.
Também não equivale a toda omissão. Uma pessoa pode atrasar uma providência por negligência, falta de recursos, erro ou excesso de trabalho sem que isso configure prevaricação. No sentido penal, a motivação pessoal é elemento decisivo. Já no uso amplo, “prevaricar” pode ser usado figuradamente para censurar uma omissão moral ou profissional.
O emprego jurídico de “prevaricar” requer atenção aos elementos específicos do crime; o uso figurado descreve, de modo mais geral, uma falha grave de dever ou lealdade.
Uso e exemplos
O verbo é mais frequente em contextos formais, sobretudo jurídicos e jornalísticos. Em documentos técnicos, é recomendável reservar o termo penal para situações em que a qualificação jurídica seja pertinente. Nos demais casos, o contexto deve deixar claro se a palavra está sendo usada em sentido figurado.
- O servidor foi investigado sob suspeita de prevaricar ao adiar providências que estavam sob sua responsabilidade.
- Segundo a denúncia, o agente teria prevaricado para favorecer interesse pessoal.
- O gestor não pode prevaricar diante de uma obrigação prevista em regulamento.
- Para o autor, o dirigente prevaricou ao abandonar os princípios que dizia defender.
- A simples demora administrativa não prova, por si só, que alguém tenha prevaricado.
Exemplos de uso
- O servidor foi investigado sob suspeita de prevaricar ao adiar providências que estavam sob sua responsabilidade.
- Segundo a denúncia, o agente teria prevaricado para favorecer interesse pessoal.
- O gestor não pode prevaricar diante de uma obrigação prevista em regulamento.
- Para o autor, o dirigente prevaricou ao abandonar os princípios que dizia defender.
- A simples demora administrativa não prova, por si só, que alguém tenha prevaricado.
Perguntas frequentes sobre prevaricar
O que significa prevaricar?
Significa, principalmente no direito penal, retardar, omitir ou praticar indevidamente um ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Em sentido amplo, é faltar a um dever ou agir com deslealdade.
Prevaricar é crime?
Prevaricar pode constituir o crime de prevaricação quando presentes os requisitos previstos no Código Penal, especialmente a relação com ato de ofício e a finalidade de atender interesse ou sentimento pessoal.
Prevaricar é o mesmo que corrupção?
Não. A corrupção envolve modalidades ligadas a vantagem indevida. A prevaricação se caracteriza pelo desvio no cumprimento de dever funcional por interesse ou sentimento pessoal, sem exigir necessariamente vantagem econômica.
Qual é o substantivo de prevaricar?
O substantivo é prevaricação, nome dado tanto ao ato de prevaricar quanto ao crime previsto na legislação penal brasileira.
Como se conjuga o verbo prevaricar?
É um verbo regular da primeira conjugação: eu prevarico, tu prevaricas, ele prevarica, nós prevaricamos, vós prevaricais, eles prevaricam.
Sobre o autor
Stéfano Barcellos Formado em Direito
Stéfano Barcellos é formado em Direito e responde pela redação e pela revisão dos verbetes do Dicionário de Base. Trabalha com pesquisa terminológica e escrita de referência, com foco em linguagem clara e precisão conceitual.
Conteúdo revisado editorialmente antes da publicação. Última revisão: 3 de setembro de 2026. Falar com o autor
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