Ir para o conteúdo
Definições claras, revisadas e sem rodeios. 2.598 verbetes publicados
Dicionário de Base Verbetes revisados
Direito

Permuta

permuta /perˈmu.ta/ substantivo feminino

Também escrito como: troca · escambo · contrato de troca

Publicado em Atualizado em 5 min de leitura Por Stéfano Barcellos

Definição

Permuta é a troca recíproca de bens, direitos ou serviços entre duas partes, com ou sem complemento em dinheiro para equilibrar valores.

Cartão do verbete permuta: Permuta é a troca recíproca de bens, direitos ou serviços entre duas partes, com ou sem complemento em dinheiro para…
Cartão do verbete Imagem gerada automaticamente a partir deste verbete: definição, endereço e datas de publicação e atualização. Baixar imagem

Definição ampliada

No uso mais frequente no Brasil, especialmente no direito e no mercado imobiliário, designa o negócio em que cada parte transfere um bem à outra. Quando os valores não são equivalentes, pode haver pagamento complementar, chamado torna. A palavra também pode indicar, em sentido amplo, qualquer substituição ou troca entre pessoas, instituições ou elementos.

Origem e etimologia

Do latim permutare, “trocar inteiramente”, formado por per- (“por completo”) e mutare (“mudar, trocar”).

Significado de permuta

Permuta é a troca recíproca de uma coisa por outra. No sentido mais procurado no Brasil, a palavra se refere a um negócio jurídico pelo qual duas partes transferem bens entre si: uma entrega determinado bem e recebe outro em contrapartida. Diferentemente da compra e venda, em que o preço é pago predominantemente em dinheiro, na permuta a prestação principal de cada participante é outro bem ou direito.

O termo aparece com frequência em negociações de imóveis, veículos, terrenos, produtos e participações patrimoniais. Também é empregado fora do vocabulário jurídico para indicar uma troca organizada, como a mudança de lotação entre servidores ou a substituição de posições, objetos e serviços.

Em linguagem comum, troca costuma ser a palavra mais abrangente. Permuta, por sua vez, tende a dar maior destaque ao caráter recíproco e, muitas vezes, formal da operação.

Permuta no direito civil

No direito civil brasileiro, a permuta é tradicionalmente chamada de contrato de troca. Cada contratante assume, ao mesmo tempo, a posição de quem transfere um bem e de quem o recebe. Por essa razão, aplicam-se ao contrato de permuta, em regra, disposições próprias da compra e venda, desde que sejam compatíveis com a natureza da operação.

Um exemplo simples ocorre quando uma pessoa entrega um automóvel e recebe outro veículo. Se os veículos tiverem valores semelhantes, a negociação pode encerrar-se apenas com a transferência de ambos. Se um deles valer mais, a parte que recebe o bem mais valioso pode pagar uma quantia adicional para compensar a diferença.

Essa quantia complementar é conhecida como torna. A existência de torna não elimina necessariamente a permuta: ela serve para ajustar valores desiguais, desde que a troca de bens continue sendo o elemento central do negócio.

  • As partes devem ser capazes de contratar e ter legitimidade para dispor dos bens envolvidos.
  • O objeto da troca deve ser lícito, possível e determinado ou determinável.
  • Em bens sujeitos a registro, como imóveis e certos veículos, devem ser observadas as formalidades de transferência aplicáveis.
  • Débitos, ônus, estado de conservação e responsabilidades sobre os bens precisam ser definidos com clareza no ajuste.

Permuta imobiliária

A permuta imobiliária é uma das aplicações mais conhecidas da palavra. Pode ocorrer, por exemplo, quando o proprietário de um terreno o entrega a uma incorporadora e recebe, como pagamento, unidades futuras do empreendimento a ser construído. Também pode consistir na troca direta entre casas, apartamentos, salas comerciais ou terrenos.

Nessas operações, é importante identificar corretamente os imóveis, seus valores de referência, eventuais financiamentos, tributos, taxas condominiais, restrições de uso e documentos de propriedade. A forma exigida para o negócio varia conforme o caso e o valor dos bens, e o registro imobiliário é essencial para a efetiva transferência da propriedade quando se trata de imóvel.

A expressão permuta com torna é comum no setor. Ela indica que, além de receber um imóvel ou outro bem, uma das partes recebe ou paga dinheiro para equilibrar a composição patrimonial da troca.

Outros sentidos de permuta

Além do sentido contratual, permuta pode significar uma troca de posições, funções ou lotações. É possível falar, por exemplo, em permuta entre servidores públicos quando duas pessoas, respeitadas as regras do órgão competente, solicitam mudança recíproca de local de trabalho.

Em contextos comerciais e cotidianos, a palavra também nomeia a troca de mercadorias ou serviços sem que o dinheiro seja a forma principal de pagamento. Esse emprego se aproxima de escambo, embora escambo costume remeter mais diretamente à troca de bens sem circulação monetária.

Há ainda usos figurados e técnicos, menos frequentes, em que permuta indica substituição recíproca de elementos. O contexto é decisivo para esclarecer se a palavra descreve um contrato, uma simples troca ou uma alteração de posição.

Permuta, compra e venda e escambo

TermoCaracterística principal
PermutaTroca recíproca de bens ou direitos; pode incluir torna em dinheiro.
Compra e vendaTransferência de um bem mediante pagamento de preço em dinheiro.
EscamboTroca direta de bens ou serviços, geralmente sem pagamento em dinheiro.
DoaçãoTransferência gratuita de bem, sem contrapartida equivalente exigida.

Na prática, a distinção entre permuta e compra e venda depende da estrutura econômica e jurídica do acordo. Se o dinheiro constitui a contraprestação principal, tende-se a caracterizar compra e venda. Se a contrapartida principal é outro bem ou direito, mesmo havendo ajuste financeiro complementar, a operação tende a ser tratada como permuta.

Uso e grafia

A forma correta é permuta, com m antes de u. É um substantivo feminino: “a permuta foi formalizada”, “as permutas de imóveis aumentaram”. O verbo correspondente é permutar: “as partes decidiram permutar os terrenos”.

Em documentos e negociações, convém especificar o que será entregue por cada parte, o valor atribuído a cada item, a existência de torna, os prazos, as condições de entrega e a responsabilidade por despesas e pendências. Esses elementos reduzem ambiguidades e permitem distinguir uma permuta de outros negócios jurídicos.

Exemplos de uso

  • Os proprietários fizeram uma permuta entre o apartamento e a casa de praia.
  • A incorporadora ofereceu apartamentos em permuta pelo terreno.
  • O contrato prevê permuta com torna de cinquenta mil reais.
  • Os dois servidores solicitaram permuta de lotação.
  • A empresa aceitou a permuta de equipamentos como parte do pagamento.

Perguntas frequentes sobre permuta

O que é permuta?

Permuta é a troca recíproca de bens, direitos ou serviços entre duas partes. No direito, corresponde ao contrato de troca.

Permuta é o mesmo que compra e venda?

Não. Na compra e venda, a contrapartida principal é dinheiro. Na permuta, a contrapartida principal é outro bem ou direito, embora possa haver complemento em dinheiro.

O que significa permuta com torna?

É a permuta em que uma das partes paga ou recebe uma quantia adicional para compensar a diferença de valor entre os bens trocados.

Permuta de imóvel precisa de registro?

A transferência da propriedade imobiliária depende das formalidades legais aplicáveis e, em regra, do registro do título no Cartório de Registro de Imóveis.

Qual é a diferença entre permuta e escambo?

Ambos envolvem troca. Escambo costuma indicar troca direta sem dinheiro; permuta é termo mais técnico e pode admitir torna para equilibrar valores.

Assuntos

permuta direito civil contratos imóveis troca

Sobre o autor

Stéfano Barcellos Formado em Direito

Stéfano Barcellos é formado em Direito e responde pela redação e pela revisão dos verbetes do Dicionário de Base. Trabalha com pesquisa terminológica e escrita de referência, com foco em linguagem clara e precisão conceitual.

Conteúdo revisado editorialmente antes da publicação. Última revisão: 3 de setembro de 2026. Falar com o autor

Palavras relacionadas

Ver a categoria
Direito

locatário

substantivo masculino; feminino: locatária

Pessoa física ou jurídica que recebe o uso de um bem mediante contrato de locação e pagamento de aluguel ao proprietário ou locador.

Ver verbete

Direito

magnicídio

substantivo masculino

Assassinato intencional de chefe de Estado, governante, autoridade ou personalidade de grande projeção pública, geralmente motivado por razões…

Ver verbete

Direito

milite

forma verbal

Milite é forma do verbo militar e significa atuar, vigorar ou produzir efeito em favor de algo ou contra algo, especialmente em textos jurídicos.

Ver verbete

Direito

onerar

verbo transitivo direto

Impor ônus, encargo, obrigação ou custo a alguém, a um patrimônio, a um bem ou a uma atividade.

Ver verbete

Direito

outorgada

adjetivo feminino; particípio feminino de outorgar

Forma feminina de outorgado, usada para indicar algo concedido ou autorizado formalmente por alguém, sobretudo em documentos e relações jurídicas.

Ver verbete

Direito

outorgado

adjetivo e substantivo masculino

Outorgado é quem recebe de outra pessoa ou autoridade uma autorização, um direito, um poder ou uma concessão formal.

Ver verbete

Direito

preliminar

adjetivo de dois gêneros e substantivo feminino

Que vem antes do principal ou serve de preparação; no direito, questão examinada antes da análise do mérito de uma causa.

Ver verbete

Direito

prerrogativa

substantivo feminino

Direito, poder ou vantagem especial reconhecido a alguém em razão de seu cargo, função, condição ou competência legal.

Ver verbete

Direito

presunção

substantivo feminino

Conclusão ou aceitação de um fato como verdadeiro com base em indícios, circunstâncias ou regra legal, ainda que não haja prova direta.

Ver verbete

Direito

prevaricar

verbo intransitivo e transitivo indireto

Deixar de cumprir ou praticar indevidamente um dever, especialmente por agente público que age para atender interesse ou sentimento pessoal.

Ver verbete

Direito

promotor

substantivo masculino; feminino: promotora

No Brasil, promotor é, sobretudo, o membro do Ministério Público que atua na defesa da ordem jurídica, dos interesses sociais e dos direitos…

Ver verbete

Direito

promulgada

adjetivo; particípio feminino de promulgar

Forma feminina de promulgado; diz-se da lei, emenda ou ato oficialmente declarado pela autoridade competente, tornando-se formalmente existente e…

Ver verbete