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Direito

Locatário

locatário /lo.kaˈta.ɾju/ substantivo masculino; feminino: locatária

Também escrito como: inquilino · arrendatário, em usos específicos

Publicado em Atualizado em 4 min de leitura Por Stéfano Barcellos

Definição

Pessoa física ou jurídica que recebe o uso de um bem mediante contrato de locação e pagamento de aluguel ao proprietário ou locador.

Cartão do verbete locatário: Pessoa física ou jurídica que recebe o uso de um bem mediante contrato de locação e pagamento de aluguel ao…
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Definição ampliada

No uso mais comum no Brasil, locatário é quem aluga um imóvel para morar, trabalhar ou exercer uma atividade. É a parte que utiliza o bem locado e assume as obrigações previstas no contrato e na legislação, como pagar aluguel e encargos acordados. O termo também pode designar quem toma em locação outros bens, como veículos, equipamentos e máquinas.

Origem e etimologia

Do latim locatarius, “relativo a locação” ou “aquele que toma algo em locação”, derivado de locare, “colocar, alugar”.

Significado de locatário

Locatário é a pessoa, empresa ou entidade que recebe o direito de usar um bem por determinado período, mediante pagamento e conforme as condições de um contrato de locação. No Brasil, a palavra é empregada principalmente nas relações de aluguel de imóveis: o locatário é quem ocupa ou utiliza a casa, o apartamento, a sala comercial ou outro imóvel alugado.

Em linguagem corrente, locatário costuma ser sinônimo de inquilino. Embora inquilino seja uma palavra mais frequente na conversa cotidiana, locatário é o termo técnico mais comum em contratos, notificações e documentos jurídicos. Seu feminino é locatária; no plural, locatários e locatárias.

O locatário não precisa ser necessariamente uma pessoa que mora no imóvel. Uma empresa que aluga uma loja, um escritório ou um galpão também é locatária. Da mesma forma, uma pessoa ou organização pode ser locatária de veículo, máquina, equipamento ou outro bem móvel.

Diferença entre locatário e locador

A distinção entre locatário e locador é central em qualquer contrato de locação. As duas palavras designam partes opostas da mesma relação: uma entrega o uso do bem, e a outra o recebe temporariamente.

TermoPapel na locação
LocadorProprietário ou titular que cede o uso do bem mediante aluguel.
LocatárioPessoa ou empresa que recebe o uso do bem e paga o valor ajustado.

Assim, em um aluguel residencial, o dono de um apartamento é normalmente o locador, e quem passa a residir nele mediante pagamento mensal é o locatário. A identificação correta dessas partes evita confusões na leitura de cláusulas contratuais, recibos e comunicações formais.

Direitos e deveres do locatário

Os direitos e deveres do locatário dependem do contrato celebrado e, nas locações urbanas de imóveis, das regras legais aplicáveis. Em termos gerais, o locatário tem direito ao uso pacífico do bem durante a vigência da locação, desde que cumpra as obrigações assumidas.

  • Pagar o aluguel no prazo e na forma estabelecidos.
  • Arcar com os encargos previstos no contrato, como contas de consumo e despesas cuja responsabilidade lhe tenha sido atribuída.
  • Conservar o imóvel ou bem, empregando-o com cuidado e devolvendo-o nas condições ajustadas, descontado o desgaste natural do uso regular.
  • Comunicar problemas relevantes ao locador, especialmente defeitos e danos que demandem providência.
  • Usar o bem conforme a finalidade contratada, sem alteração indevida de sua destinação.

Por sua vez, o locatário pode exigir que o bem seja entregue em condições adequadas de uso e que sua posse não seja perturbada indevidamente pelo locador. Questões como reparos, reajuste do aluguel, garantias, multa por saída antecipada e despesas condominiais devem ser analisadas à luz do contrato e da legislação aplicável ao caso concreto.

Uso da palavra em contratos e documentos

Em contratos de locação, a palavra locatário geralmente aparece no início do documento, na qualificação das partes. Depois, é retomada para indicar obrigações, direitos, prazos e responsabilidades. Quando há mais de uma pessoa ocupando o imóvel e assinando o contrato, todas podem figurar como locatárias, conforme o ajuste firmado.

O termo também é usado em expressões como obrigações do locatário, inadimplemento do locatário, vistoria de entrada do locatário e devolução do imóvel pelo locatário. Nesses contextos, sua função é dar precisão técnica à identificação da parte que toma o bem em locação.

Locatário é quem toma o bem para uso temporário; locador é quem o disponibiliza para esse uso.

Outros usos de locatário

Embora o sentido ligado ao aluguel de imóveis seja o mais buscado e difundido, locatário pode referir-se à parte que aluga qualquer bem. Uma empresa que contrata o uso temporário de máquinas para uma obra, por exemplo, pode ser chamada de locatária. Em contratos de aluguel de automóveis, quem recebe o veículo para utilizar durante o período contratado também ocupa a posição de locatário.

Em certos contextos rurais ou históricos, pode haver aproximação com arrendatário, isto é, a pessoa que recebe um imóvel rural ou outro bem em arrendamento. Contudo, arrendamento e locação podem seguir regimes contratuais e legais próprios; por isso, os termos não devem ser tratados como equivalentes absolutos.

Sinônimos e distinções de uso

Inquilino é o sinônimo mais usual de locatário quando se fala de imóvel residencial ou comercial. Ainda assim, inquilino tende a ter tom mais cotidiano, enquanto locatário é preferido na redação jurídica e administrativa. Para bens móveis, como carros e equipamentos, locatário é geralmente mais adequado do que inquilino.

Também convém não confundir locatário com ocupante. Todo locatário pode ser ocupante do imóvel, mas nem todo ocupante é locatário: alguém pode ocupar um imóvel por empréstimo, favor, comodato ou outra forma de posse que não envolva contrato de locação e aluguel.

Exemplos de uso

  • O locatário assinou o contrato de aluguel antes de receber as chaves do apartamento.
  • Cabe ao locatário pagar o aluguel na data prevista no contrato.
  • A administradora notificou o locatário sobre a necessidade de agendar a vistoria.
  • A empresa figura como locatária do galpão utilizado para armazenagem.
  • O locatário devolveu o imóvel ao fim do prazo de locação.

Perguntas frequentes sobre locatário

Quem é o locatário em um contrato de aluguel?

É a pessoa física ou jurídica que recebe o uso do imóvel ou de outro bem e paga o aluguel ao locador, conforme as condições do contrato.

Locatário e inquilino são a mesma coisa?

Em geral, sim, sobretudo no aluguel de imóveis. Locatário é o termo mais técnico e frequente em contratos; inquilino é mais comum na linguagem cotidiana.

O proprietário do imóvel é locatário?

Não. Em regra, o proprietário que cede o imóvel para aluguel é o locador. O locatário é quem utiliza o imóvel mediante pagamento.

Uma empresa pode ser locatária?

Sim. Empresas podem ser locatárias de lojas, salas, galpões, veículos, máquinas e outros bens.

Locatário pode ser usado para aluguel de carro?

Sim. O termo também designa quem toma veículos, equipamentos ou outros bens móveis em locação, embora seja mais conhecido no contexto imobiliário.

Assuntos

locação aluguel inquilino contrato imóvel direito imobiliário

Sobre o autor

Stéfano Barcellos Formado em Direito

Stéfano Barcellos é formado em Direito e responde pela redação e pela revisão dos verbetes do Dicionário de Base. Trabalha com pesquisa terminológica e escrita de referência, com foco em linguagem clara e precisão conceitual.

Conteúdo revisado editorialmente antes da publicação. Última revisão: 3 de setembro de 2026. Falar com o autor

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