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Direito

Reincidente

reincidente /ʁe.ĩ.siˈdẽ.tʃi/ adjetivo de dois gêneros e substantivo de dois gêneros

Também escrito como: reincidivo

Publicado em Atualizado em 4 min de leitura Por Stéfano Barcellos

Definição

Que ou quem volta a praticar uma ação, especialmente uma infração ou um crime já cometido anteriormente; no Direito, diz-se de quem delinque outra vez nas condições previstas em lei.

Cartão do verbete reincidente: Que ou quem volta a praticar uma ação, especialmente uma infração ou um crime já cometido anteriormente; no Direito…
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Definição ampliada

No uso mais frequente no Brasil, reincidente é a pessoa que pratica novo crime depois de já ter sido condenada definitivamente por outro, conforme os requisitos legais. Em sentido amplo, o termo também qualifica a repetição de um erro, conduta, problema ou ocorrência. Pode funcionar como adjetivo, em “réu reincidente”, ou como substantivo, em “o reincidente foi julgado”.

Origem e etimologia

Do latim reincidens, -entis, particípio presente de reincidere, “cair de novo”, formado por re- (“novamente”) e incidere (“cair sobre; incorrer”).

Significado de reincidente

Reincidente é aquilo ou aquele que volta a ocorrer, agir ou incorrer em algo já verificado antes. A palavra costuma aparecer principalmente no campo do Direito Penal, para designar a pessoa que pratica novo crime após uma condenação anterior ter se tornado definitiva, desde que estejam presentes as condições estabelecidas pela legislação.

Fora do contexto jurídico, o vocábulo também é empregado para indicar repetição. Pode-se dizer, por exemplo, que alguém é reincidente em atrasos, que um paciente apresenta uma infecção reincidente ou que uma falha é reincidente em determinado processo. Nesses usos, não há necessariamente crime ou punição: há apenas a ideia de retorno ou repetição de um fato.

Como adjetivo de dois gêneros, a forma é a mesma para masculino e feminino: homem reincidente e mulher reincidente. Também pode ser substantivo: o reincidente, a reincidente.

Reincidente no Direito Penal

No sentido jurídico mais buscado, reincidente é o agente que pratica novo crime depois do trânsito em julgado de condenação anterior por crime. O trânsito em julgado ocorre quando já não cabe recurso contra a decisão condenatória. Portanto, a simples existência de investigação, denúncia ou processo em andamento não torna alguém reincidente.

O Código Penal brasileiro trata a reincidência como circunstância relevante para a aplicação da pena. Em termos gerais, ela pode influenciar a dosimetria, isto é, o cálculo judicial da pena, além de produzir outros efeitos previstos em lei. A análise, contudo, depende do caso concreto, da natureza das condenações e das regras legais aplicáveis.

Também há limite temporal para o reconhecimento da reincidência. Em regra, não prevalece a condenação anterior para esse efeito se, entre o cumprimento ou a extinção da pena e a nova infração, decorrer período superior a cinco anos. A contagem e a incidência dessa regra devem considerar as particularidades processuais e penais de cada situação.

ExpressãoSentido
Réu reincidentePessoa acusada ou condenada que possui reincidência nos termos da lei.
Conduta reincidenteComportamento que se repete após já ter ocorrido anteriormente.
Infração reincidenteNova prática de infração semelhante ou posterior a uma ocorrência anterior, conforme o contexto.

Reincidência e maus antecedentes

Reincidência e maus antecedentes são noções relacionadas, mas não equivalentes. A reincidência exige, em regra, nova prática criminosa após condenação definitiva anterior, observados os requisitos legais e o período de eficácia previsto no Código Penal. Já os maus antecedentes podem envolver registros de condenações anteriores que não produzam mais reincidência, entre outras situações reconhecidas pela jurisprudência.

Essa distinção é importante porque cada circunstância pode ter efeitos próprios na fixação da pena. Não convém usar os termos como sinônimos absolutos nem concluir que toda pessoa com condenação anterior seja automaticamente reincidente. A qualificação jurídica depende da sequência dos fatos, das datas relevantes e das decisões judiciais.

Outros sentidos e usos

Em linguagem geral, reincidente refere-se a quem repete uma ação ou a algo que volta a acontecer. O emprego costuma sugerir que a repetição é indesejada, censurável ou relevante, embora isso não seja obrigatório. Assim, uma empresa pode ser reincidente em descumprimentos contratuais, e uma doença pode ser reincidente quando retorna após aparente melhora.

Em Saúde, é comum haver alternância entre reincidente, recorrente e recidivante. As três palavras podem indicar retorno de sintomas ou episódios, mas a escolha mais adequada varia conforme a especialidade e a precisão técnica desejada. No uso comum, recorrente é frequentemente preferido para fatos que se repetem com certa regularidade.

Origem e palavras da família

A palavra vem do latim reincidere, com o sentido de “cair novamente” ou “voltar a incorrer”. O elemento re- expressa repetição, e a ideia central do termo permanece ligada ao retorno a uma situação, conduta ou ocorrência anterior.

Da mesma família, destaca-se reincidência, substantivo que nomeia o fato ou a condição de reincidir. O verbo correspondente é reincidir: o acusado reincidiu; a empresa reincidiu na falha. Em linguagem jurídica, reincidivo pode aparecer como variante, mas reincidente é a forma mais usual no português brasileiro contemporâneo.

Como usar reincidente

O termo costuma vir depois do substantivo que caracteriza: criminoso reincidente, infração reincidente, erro reincidente. Também pode ser usado com a preposição em, indicando a conduta repetida: reincidente em faltas disciplinares.

  • Use reincidente quando houver repetição de ato, conduta, falha ou ocorrência.
  • No Direito, reserve o termo técnico para situações que atendam aos requisitos legais da reincidência.
  • Evite tratar como reincidente quem apenas responde a processo ou foi investigado, sem condenação definitiva anterior.
  • Em textos de saúde, verifique se recorrente ou recidivante oferece maior precisão ao contexto.

Exemplos de uso

  • O juiz considerou a condição de réu reincidente na fixação da pena.
  • A empresa foi reincidente no descumprimento do prazo contratual.
  • O aluno é reincidente em faltas não justificadas.
  • Após meses sem sintomas, a paciente apresentou um quadro reincidente de infecção.
  • O motorista reincidente na infração ficou sujeito às consequências previstas na norma.

Perguntas frequentes sobre reincidente

O que significa ser reincidente?

Significa voltar a praticar uma ação ou incorrer em uma situação já ocorrida. No Direito Penal, refere-se, em regra, a quem comete novo crime após condenação definitiva anterior, nos termos da lei.

Reincidente é o mesmo que réu primário?

Não. Réu primário é, em sentido geral, quem não possui condenação criminal definitiva anterior apta a caracterizar reincidência. Reincidente é quem volta a delinquir nas condições legais.

Quem responde a processo é reincidente?

Não necessariamente. A reincidência penal exige condenação anterior transitada em julgado e outros requisitos previstos na legislação. Investigação, denúncia ou processo em curso não bastam por si sós.

Qual é a diferença entre reincidência e maus antecedentes?

A reincidência decorre de nova prática criminosa após condenação definitiva anterior, dentro dos limites legais. Maus antecedentes são circunstância distinta e podem envolver condenações que já não geram reincidência.

Reincidente pode ser usado fora do Direito?

Sim. A palavra pode qualificar qualquer pessoa, fato ou problema que se repete, como um erro reincidente, uma falha reincidente ou alguém reincidente em atrasos.

Assuntos

Direito Língua Portuguesa reincidência crime comportamento

Sobre o autor

Stéfano Barcellos Formado em Direito

Stéfano Barcellos é formado em Direito e responde pela redação e pela revisão dos verbetes do Dicionário de Base. Trabalha com pesquisa terminológica e escrita de referência, com foco em linguagem clara e precisão conceitual.

Conteúdo revisado editorialmente antes da publicação. Última revisão: 3 de setembro de 2026. Falar com o autor

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