Revogar
revogar /ʁe.vo.ˈɡaʁ/ verbo transitivo direto
Também escrito como: revogação · revogado · revogada
Definição
Retirar formalmente a vigência, a validade ou os efeitos de uma lei, norma, ato administrativo, autorização ou disposição anteriormente estabelecida.
Definição ampliada
Revogar é tornar sem efeito, total ou parcialmente, uma norma ou ato que estava em vigor, geralmente por meio de outra norma ou de ato competente. No uso jurídico brasileiro, aplica-se sobretudo a leis, decretos, regulamentos, licenças e decisões administrativas. Em uso mais amplo, também pode significar desfazer ou retirar uma determinação anteriormente dada.
Origem e etimologia
Do latim revocare, com o sentido de “chamar de volta”, “fazer voltar” ou “retirar”. Formou-se por re-, elemento que indica retorno, e vocare, “chamar”.
Significado de revogar
Revogar significa retirar formalmente a vigência ou os efeitos de algo que havia sido estabelecido anteriormente. É um verbo muito frequente no vocabulário jurídico e administrativo, usado principalmente em referência a leis, decretos, regulamentos, portarias, resoluções, licenças e outros atos oficiais.
Quando uma norma é revogada, ela deixa de produzir efeitos para o futuro, nos limites e nas condições definidos pelo ato que a substitui ou elimina. A revogação pode atingir toda a norma ou somente parte dela. Por isso, dizer que uma lei foi revogada não equivale, necessariamente, a afirmar que todos os seus efeitos passados desapareceram.
Fora da linguagem estritamente jurídica, o verbo pode indicar a retirada de uma ordem, concessão, autorização ou determinação. Ainda assim, seu emprego conserva a ideia de um desfazimento formal ou deliberado, e não de uma simples mudança de opinião.
Revogar no uso jurídico
No Direito brasileiro, revogar costuma designar a retirada da eficácia de uma norma por outra norma posterior ou por ato juridicamente competente. A Constituição, as leis e os regulamentos podem prever quem tem poder para revogar determinado ato e quais procedimentos devem ser observados.
Em regra, uma lei posterior pode revogar uma lei anterior quando declara expressamente essa intenção, quando regula inteiramente a mesma matéria ou quando é incompatível com a disciplina anterior. A revogação é, portanto, uma forma de alteração do ordenamento jurídico.
Revogação total e parcial
- Ab-rogação: revogação total de uma norma. Toda a lei ou ato deixa de vigorar.
- Derrogação: revogação parcial. Apenas determinados artigos, incisos, trechos ou regras deixam de ter efeito.
Essas denominações aparecem sobretudo em textos técnicos. No uso corrente, é comum dizer apenas que uma lei foi revogada total ou parcialmente.
Formas de revogação
A revogação pode ser expressa ou tácita. Ela é expressa quando o novo texto informa de modo direto quais normas ou dispositivos ficam revogados. É tácita quando a incompatibilidade entre a regra nova e a anterior impede que ambas continuem valendo ao mesmo tempo, ou quando a nova lei passa a disciplinar inteiramente o mesmo assunto.
| Tipo | Característica |
|---|---|
| Revogação expressa | O novo ato declara, de forma clara, o que deixa de vigorar. |
| Revogação tácita | Decorre da incompatibilidade entre regras ou da substituição integral da disciplina anterior. |
| Revogação total | Elimina a vigência do ato ou da norma por inteiro. |
| Revogação parcial | Retira a vigência apenas de uma parte do texto normativo. |
A análise da revogação tácita exige cuidado, pois nem toda norma nova elimina automaticamente a anterior. Sempre que possível, procura-se interpretar as regras de maneira compatível, preservando-se o que ainda puder produzir efeitos.
Revogar, anular, cancelar e suspender
Revogar não é sinônimo perfeito de anular. A anulação geralmente decorre de um vício de legalidade: o ato é desfeito porque nasceu em desacordo com a lei ou com requisito essencial. Já a revogação, em especial no campo administrativo, costuma relacionar-se à conveniência e à oportunidade de manter ou não um ato válido.
Cancelar é palavra mais ampla e menos técnica. Pode referir-se à interrupção de um serviço, reserva, contrato, evento ou autorização. Em muitos contextos cotidianos, “cancelar uma autorização” transmite ideia próxima a “revogar uma autorização”, mas o segundo verbo enfatiza o caráter formal e jurídico da retirada.
Suspender, por sua vez, normalmente significa interromper temporariamente a eficácia ou a execução de uma medida. O que foi suspenso pode voltar a vigorar; o que foi revogado, em princípio, deixou de vigorar, salvo se nova norma vier a restaurá-lo.
Outros sentidos e emprego na língua
Além do sentido jurídico mais comum, revogar pode ser empregado para indicar a retirada de uma concessão, de uma procuração, de um mandato, de uma permissão ou de uma ordem. Por exemplo, uma autoridade pode revogar uma licença antes concedida, desde que haja fundamento e competência para isso.
O verbo também aparece, embora menos frequentemente, em construções figuradas ou formais, como “revogar uma decisão” ou “revogar uma determinação”. Nesses casos, o sentido central permanece o de retirar validade ou eficácia de algo previamente instituído.
Na conjugação, trata-se de verbo regular da primeira conjugação: “a autoridade revogou a portaria”, “o órgão revogará a norma” e “espera-se que o decreto seja revogado”.
Exemplos de uso
- O Congresso aprovou uma lei para revogar dispositivos da norma anterior.
- A portaria foi revogada após a publicação de novas regras administrativas.
- O município decidiu revogar a autorização concedida à empresa.
- O artigo não foi revogado, mas teve sua aplicação temporariamente suspensa.
- Para revogar uma procuração, é necessário comunicar formalmente a decisão às partes envolvidas.
Observações de uso
Convém reservar revogar para situações em que exista uma medida, norma ou ato anterior com validade formal. Em contextos informais, como desistir de um convite ou interromper uma compra, verbos como cancelar, desfazer ou retirar costumam ser mais naturais.
Também é importante distinguir a revogação da perda automática de eficácia. Uma norma pode deixar de ser aplicada por decisão judicial, ser declarada inconstitucional ou ter sua eficácia suspensa; cada uma dessas hipóteses possui consequências próprias e não deve ser chamada indistintamente de revogação.
Exemplos de uso
- A nova lei revogou expressamente a legislação anterior.
- O órgão competente revogou a licença concedida à empresa.
- O decreto revogou apenas dois artigos do regulamento.
- A decisão suspendeu a medida, mas não a revogou.
- A procuração pode ser revogada pelo outorgante.
Perguntas frequentes sobre revogar
O que significa revogar uma lei?
Significa retirar sua vigência, total ou parcialmente, por meio de outra norma ou de mecanismo juridicamente previsto.
Revogar e anular são a mesma coisa?
Não. Revogar retira os efeitos de um ato válido, em geral para o futuro; anular desfaz um ato por existir vício de legalidade ou defeito em sua formação.
Uma lei revogada ainda produz efeitos?
Em regra, ela deixa de produzir efeitos para o futuro. Situações constituídas durante sua vigência podem continuar submetidas às regras aplicáveis naquele período.
O que é revogação tácita?
É a revogação que resulta da incompatibilidade entre uma norma nova e outra anterior, ou da criação de nova disciplina integral para a mesma matéria.
É correto dizer revogar uma autorização?
Sim. O verbo pode ser usado quando uma autorização, licença, procuração ou concessão formal é retirada por quem tem competência para fazê-lo.
Sobre o autor
Stéfano Barcellos Formado em Direito
Stéfano Barcellos é formado em Direito e responde pela redação e pela revisão dos verbetes do Dicionário de Base. Trabalha com pesquisa terminológica e escrita de referência, com foco em linguagem clara e precisão conceitual.
Conteúdo revisado editorialmente antes da publicação. Última revisão: 3 de setembro de 2026. Falar com o autor
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Ver a categoriareiteração
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